COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR: dicas BH


Tenho adquirido o material escolar tão logo recebo a lista da escola. Isso ajuda bastante na economia financeira e de tempo. Economia financeira porque consigo comprar todo o material antes do reajuste de preço, incluindo os livros didáticos. Economia de tempo porque as lojas ainda estão vazias.

Então, o melhor período para adquirir material escolar é em dezembro. Se puder ser antes do término do ano letivo, melhor ainda... O único cuidado é com a edição do material didático: antes de comprar, confirme a edição de livros didáticos, revistas e almanaques solicitados. Inclusive, você pode sugerir para a equipe pedagógica da escola da/o seu/sua filho/a que esta informação venha na lista de material didático.

Outra dica é comprar nas livrarias e papelarias do Centro da cidade. Mesmo sendo de uma mesma rede, acredite, os valores podem variar de acordo com a localização física da loja. Eu sempre compro na mesma loja com a mesma vendedora, que já é craque no atendimento de pais e mães com lista de material. Assim que começo a ser atendida já vou logo pedindo para me ajudar a escolher, dentre as melhores marcas, a mais barata. Desta forma não economizo na qualidade mas no preço. Há três anos tenho feito isso e tem dado certo: o material tem boa durabilidade e eu gasto o mínimo possível.

O Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais publica, no início de todo ano, uma tabela contendo os preços da lista básica de material escolar em vários estabelecimentos comerciais. Para quem ainda não adquiriu o material escolar vale dar uma olhada. Observe que há itens que podem variar mais de 100% no preço entre uma loja e outra. :oO

Ah, e não se esqueça de ficar atento para os itens solicitados: veja a Lei 12.886/13 que dispõe "sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo." O Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais publicou uma nota informativa, alertando e orientando o consumidor. Da mesma forma, o site Bhaz tem uma matéria sobre o assunto. Por fim, o site Conteúdo Jurídico tem uma página com comentários de Rodrigo Alves Zaparoli sobre a referida lei.