SEGURANÇA PARA CRIANÇAS: lazer e alimentação



Prezado/a leitor/a:

Seja bem-vindo/a.

Decidi criar essa página em 2013 para compartilhar algumas informações que podem ser úteis na contratação e utilização de serviços de lazer, principalmente aqueles que atendem crianças. Para tanto, busquei notícias sobre segurança em brinquedos e piscinas assim como sobre a preparação de alimentos.

A página está dividida em quatro seções: a primeira fala sobre a legislação vigente e sobre projetos de lei; a segunda, sobre a prevenção de acidentes; a seção “3” trata dos cuidados com a alimentação fora de casa e, finalmente, a quarta seção oferece links para notícias relacionadas a acidentes em locais de lazer (casos, prevenção, principais medidas tomadas pelo poder público, entidades de apoio à prevenção de acidentes, etc).

Ressalto aqui que o lazer é parte importante de nossas vidas: é nos locais de lazer que compartilhamos bons momentos com familiares e amigos. Nesse sentido, quanto maior for o cuidado com a qualidade do serviço prestado, maior é a segurança e a garantia que o consumidor tem para se divertir.

Além disso, ao contratar um prestador de serviços que se preocupa com a segurança de seus clientes, o consumidor contribui para valorizar o empresário que trabalha dentro das normas de segurança, cuja empresa funciona de acordo com a legislação vigente.

Por isso, cobrar é mais do que um direito: é uma forma de garantir o lazer seguro, selecionando os melhores prestadores de serviços e contribuindo para evitar acidentes.

Se você quiser opinar sobre os Projetos de Lei Estaduais em Minas Gerais, pode acessar esta página  e ver como é possível ser a favor ou contra PLs e também postar seus comentários: ALMG diversifica mecanismos de participação popular





FONTE DA IMAGEM:  




1       LEGISLAÇÃO

1.1   FEDERAL

1.1.1    SEGURANÇA EM CASAS DE FESTAS INFANTIS E PARQUES DE DIVERSÕES

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, através da Decisão Normativa nº 52, de 25 de agosto de 1994, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de responsável técnico pelas instalações das empresas que exploram parques de diversões", determina a exigência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e laudo técnico por "profissional habilitado e registrado no CREA, assumindo a Responsabilidade Técnica pela montagem e boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários.". Além disso, a Decisão Normativa prevê prazo para renovação do laudo técnico, quais profissionais são habilitados para emitir a ART e o laudo técnico, e prevê também procedimentos para situações especiais.

Igualmente importante é o PL4923/2013 da Câmara dos Deputados, que "dispõe sobre as obrigações que devem ser observadas por proprietários, administradores e responsáveis por boates, casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, que funcionem em locais fechados, estabelecendo maior rigor para a liberação de seus alvarás de funcionamento."

Outra lei, o Código de Defesa do Consumidor, prevê os direitos básicos do consumidor (Capítulo III).


1.1.2    PISCINAS


Na Câmara dos Deputados tramitam ou foram arquivados os seguintes Projetos de Lei: 

PL 5522/2013: Dispõe sobre normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas de uso coletivo localizadas em estabelecimentos escolares, academias e congêneres;

PL 2614/2011: Torna obrigatória a instalação de grade de proteção em volta de piscinas publicas e privadas no país.

PL 2537/2011: Dispõe sobre normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas de uso público e coletivo.

PL 7414/2010: Dispõe sobre normas de segurança para a construção de piscinas.

PL 6622/2009: Dispõe sobre a afixação de placa de advertência em piscinas de uso comum.

PL 6502/2009: Dispõe sobre a afixação de placa de advertência em piscinas de uso comum.

PL 3927/2008: Dispõe sobre o funcionamento de piscinas coletivas e públicas.

PL 1162/2007: Disciplina a prevenção de acidentes em piscinas, e dá outras providências.

PL 6765/2006: Torna obrigatória a afixação de placa indicativa de profundidade e piso anti-derrapante nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso coletivo de todo o Território Nacional e dá outras providências.

SUG 223/2006 CLP: Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais.

PL 4676/2004: Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Salva-vidas.

 


1.2    ESTADUAL (MINAS GERAIS)

1.2.1    SEGURANÇA EM CASAS DE FESTAS INFANTIS E PARQUES DE DIVERSÕES

Na Assembléia Legislativa de Minas Gerais tramita o Projeto de Lei 4198 2013 (texto original aqui) que dispõe sobre a exigência de vistoria anual, com emissão de laudo técnico, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART -, para utilização de brinquedos em parques infantis de educação infantil ou ensino fundamental público ou privado, parques públicos de diversão, clubes, condomínios, hotéis e similares e dá outras providências.”. Está anexado ao Projeto de Lei 2941/2012 (texto original aqui).  Vale comentar que neste projeto é prevista uma fiscalização com renovação anual da ART e do laudo técnico. Entretanto, a Decisão Normativa nº 52 do CONFEA prevê, no Art. 3º, Parágrafo Primeiro, renovação semestral do laudo técnico e da ART.

Houve também a apresentação do Projeto de Lei 2032/2011 (texto original aqui), que “determina que em todos os brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões em funcionamento no estado sejam fixadas em local visível para o público placas informativas com dados sobre manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos na utilização desses aparelhos e dá outras providências.”, que não foi aprovado (veja parecer aqui) porque o assunto é de competência legislativa dos municípios. Além disso, de acordo com o relatório da Comissão de Constituição e Justiça, o Código de Defesa do Consumidor já prevê os direitos básicos do consumidor, o que caracteriza a antijuridicidade do Projeto.

O mesmo ocorreu com o Projeto de Lei 2643/2011, que “dispõe sobre a concessão de licença para funcionamento de brinquedos em salões e casas de festas infantis na forma que menciona.”. Por ser assunto legislativo de âmbito municipal, o projeto não foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (veja parecer aqui).

1.2.2    PISCINAS


No Estado de Minas Gerais são, ao todo, seis Projetos de Lei que tratam da segurança em piscinas. Para ver todos, clique aqui.


1.3    MUNICIPAL (BELO HORIZONTE)


1.3.1    SEGURANÇA EM CASAS DE FESTAS INFANTIS E PARQUES DE DIVERSÕES

Foi aprovada, em janeiro de 2013, na CMBH, a lei 10.612/2013 que "dispõe sobre fixação, em parque de diversões e bufê de recreação infantil, nos brinquedos e atrações, de placa informativa sobre manutenção, vistoria e risco na sua utilização" originária do  PL 1919/2011 . A Lei 10.612/2013 foi publicada em 16/01/2013. Na época, foi parcialmente vetada pelo Prefeito e o veto parcial foi mantido pela Câmara MunicipalDe acordo com o Ofício de Veto nº 03 de 15 de janeiro de 2013, deveria haver uma definição conjunta "da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, juntamente com o CREA e com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais" sobre o parágrafo 1º do artigo 1º.

Atualmente, está tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Projeto de Lei 615/2013 que "dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudo técnico de vistoria e de manutenção de brinquedos existentes nos locais que menciona, para a concessão de alvará de localização e funcionamento"

1.3.2    PISCINAS

Em Belo Horizonte existe a Lei - 7772/1999 que "Dispõe sobre a indicação da profundidade das piscinas de natação" 

E também a Lei 9824/2010 que "Disciplina a prevenção de acidentes em piscinas, e dá outras providências."

E os seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei - 1386 / 2007: Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de indicação de profundidade nas bordas das piscinas, e dá outras providências.

Projeto de Lei - 827 / 2006: Disciplina a prevenção de acidentes em piscinas, e dá outras providências.

Projeto de Lei - 826 / 2006: Obriga todos os clubes recreativos no Município de Belo Horizonte a terem no seu corpo de funcionários Guarda - Vidas.

Projeto de Lei - 825 / 2006: Obriga a contratação de profissionais salva vidas em estabelecimentos que possuam piscinas abertas ao público e dá outras providências.

Projeto de Lei - 754 / 2005: Dispõe sobre a obrigatoriedade de se manter em clubes, escolas, hotéis, academias e parques da rede pública e privada do município, que tenham piscinas ou lagoas, a presença de técnico em salvamento (salva-vidas).



1.4    PARA ENTENDER O PROCESSO LEGISLATIVO




2       COMO EVITAR ACIDENTES

 
2.1 EM CASAS DE FESTAS INFANTIS E PARQUES DE DIVERSÕES

Verifique se a empresa possui Alvará de Localização e Funcionamento e está registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia): isso garante que a empresa é fiscalizada pela Prefeitura e vistoriada semestralmente pelo CREA, além de seguir normas de segurança em caso de incêndio.

Pergunte sobre a manutenção: a empresa deve ter um técnico responsável pela vistoria, determinando consertos e troca de peças, o que garante que quem avalia a segurança é um profissional qualificado.

Confirme se há treinamento de monitores para operar os brinquedos e prestar os primeiros socorros em caso de acidente: há normas de segurança a serem seguidas e orientações do fabricante que tem que ser respeitadas como peso, altura, número de pessoas, faixa etária, etc.

Não hesite em buscar notícias sobre acidentes nos tipos de brinquedos existentes no local: saber o que aconteceu em outros lugares pode ajudar na avaliação sobre a segurança do local a ser contratado.

Apesar de a postagem ser mais direcionada para brinquedos em buffets infantis e parques de diversões, muitas dicas de segurança se aplicam também a brinquedos existentes nos parquinhos das escolas de Ed. Infantil e Anos Iniciais do EF.

Para evitar acidentes, seguem algumas dicas da Secretaria de Coordenação da Subprefeitura de São Paulo:
Segundo informações da Secretaria de Coordenação da Subprefeitura, antes de contratar um buffet para comemorar o aniversário do seu filho ou levá-lo a um parque, confirme se o local tem licença ou alvará de funcionamento. Também observe se há fios desencapados aparentes e a presença de oxidação e ferrugem, o que indica sinais de manutenção inadequada. Além disso, é importante observar se nas proximidades dos brinquedos estão afixados cartazes com informações indicando as especificidades de acordo com o fabricante, como por exemplo, quantidade de crianças a ocupar o brinquedo, altura mínima ou até mesmo peso, por exemplo.

Veja também estas dicas, publicadas no site "Isto É Independente" 



Esta dica no site do SpiPlay:
Supervisão dos Adultos: 
A melhor prevenção contra acidentes em playgrounds é a supervisão dos pais sempre monitore as brincadeiras das crianças para um uso correto dos equipamentos, e com uma visão direta das crianças sem obstruções de vista.
Com estas dicas, e se certificando que a área de circulação (especialmente com balanços e escorregadores) seja de 1,80m, para que as crianças não corram esbarrando nos equipamentos ou nelas mesmas, terá um playground mais seguro para o conforto das crianças, certifique-se também que não hajam “armadilhas” nas quais as crianças possam tropeçar como raízes de árvores, tocos de troncos, bordas de concreto e mudanças bruscas na elevação do piso.



2.2   EM PISCINAS


Crianças nunca devem ser deixadas sozinhas na piscina porque não sabem se precaver de acidentes e também não sabem agir em situações de emergência.

Toda piscina deve contar com a presença de salva-vidas porque é o profissional qualificado para prestar socorro em caso de afogamento. Além disso, o profissional salva-vidas conhece todas as normas de segurança que devem ser adotadas em piscinas e tem autoridade para alertar os usuários sobre os riscos existentes.

Crianças devem usar colete salva-vidas (não é bóia de braço nem flutuadores): bóias podem furar e as crianças podem cair dos flutuadores.

Os cabelos devem estar sempre presos e deve-se usar touca: isso pode evitar que o cabelo fique preso, não somente em ralo de sucção mas também em outros locais.

Verifique se os ralos de sucção de água em piscinas são do tipo anti-sucção para não sugar o cabelo, os braços ou as pernas das crianças.

O ideal é que a bomba de sucção da piscina seja desligada quando a piscina estiver sendo utilizada para evitar acidentes.

Para as bombas de sucção de água para toboágua, deve-se confirmar se todos os funcionários e o salva-vidas sabem desligar a bomba em situações de emergência. Além disso, é possível regular a força de sucção e colocar tampa anti-sucção nesses ralos. Verifique isso também.

As piscinas (de clubes, escolas, em casa, em condomínios, em hotéis, em motéis, etc.) devem ser mantidas por profissionais especializados e a segurança é responsabilidade do administrador e do usuário.

A SOBRASA - Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático e da ANAPP - Associação Nacional dos Fabricantes Construtores de Piscinas e Produtos Afins publicaram este esquema com cinco dicas para evitar acidentes em piscinas.





3          ALIMENTOS

Da mesma forma, quando contratamos esses serviços ou quando saímos com crianças, sempre precisamos comer alguma coisa e, muitas vezes, recorremos a lanchonetes e restaurantes. Nas festas infantis somos atendidos por serviços de buffets, que servem salgadinhos e doces preparados por um profissional da área. 


Mas, como saber se a preparação seguiu as condições adequadas de higiene? Por isso, seguem algumas dicas:
Evite comer fora de casa. Se necessário, opte sempre que possível por um lanche preparado em casa e devidamente acondicionado (em bolsas com isolante térmico e com bolsa térmica gel para manter  a baixa temperatura sempre que necessário).
Ao contratar serviços, solicite o Álvará Sanitário junto à regional onde o estabelecimento fica localizado. Peça também para conhecer a cozinha e observe as instalações: condições de higiene, utensílios, eletrodomésticos, talheres, pintura, vazamentos, etc.
Preste atenção na localização do banheiro e do local onde a comida é servida (não podem ficar localizados um de frente para o outro). Observe também se as saladas são servidas em balcões refrigerados e os alimentos cozidos são servidos em balcões térmicos, em cubas mantidas em "Banho-maria". Evite comer alimentos que precisam de muita manipulação (como maionese, tortas, salpicão) e carnes mal passadas.


FONTES CONSULTADAS:

Cartilha Orientações para Estabelecimentos de Alimentação disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte.

Entrevista (2:00 min.) com o fiscal da Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, Evaristo Rabelo da Matta: http://www.youtube.com/watch?v=e12k2uJK6s8

Entrevista com a nutricionista Camila Alves intitulada "Saiba mais sobre o papel da Vigilância Sanitária" (26:37 min.): http://www.youtube.com/watch?v=435xb8DoUxw


4          PARA SABER MAIS SOBRE SEGURANÇA EM BRINQUEDOS E PISCINAS


  1. ABNT NBR 16071-1:2012 Versão Corrigida:2012     (Terminologia)
  1. ABNT NBR 16071-2:2012 Versão Corrigida:2012 (Requisitos de Segurança)  
  1. ABNT NBR 16071-3:2012 Versão Corrigida:2012 (Requisitos de Segurança para Pisos Absorventes de Impacto)   
  1. ABNT NBR 16071-4:2012 Versão Corrigida:2012 (Métodos de Ensaio)   
  1. ABNT NBR 16071-5:2012 Versão Corrigida:2012  (Projeto de Área de Lazer)  
  1. ABNT NBR 16071-6:2012 Versão Corrigida:2012  (Instalação)
  1. ABNT NBR 16071-7:2012 Versão Corrigida:2012   (Inspeção, Manutenção e Utilização)